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Internacional

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

Gastronomia

Cantor ‘Rico Farra’ lança seu novo EP ‘Receba’

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Na última sexta (3), o cantor e compositor RICO FARRA lançou seu novo EP intitulado “RECEBA”.

O EP é composto por 7 faixas inéditas, são elas: “LUCRO 100%”, “NÃO PASSOU DO QUASE”, “CADA UM PRA SUA CAMA”, “CACHORRO SEM DONO”, “CAMA FRIA”, “CREMOSINHA” e “CENA DE DRAMA” (Essa última com Feat da dupla sertaneja MARCOS E BUENO).

Das 7 faixas, RICO assina 3 como compositor, e citou estar muito feliz com esse mix de composições suas com as de outros compositores. “Esse EP é um dos trabalhos mais especiais que já gravei, a ideia era juntar composições de minha autoria com composições de outros autores, assim teríamos um mix de canções com construções diferentes, porém, na mesma identidade, a identidade que buscamos atualmente nessa nossa nova fase, e confesso que estou muito feliz com o resultado desse trabalho, e ansioso pra ver o que todos vão achar quando ouvirem”… DISSE RICO.

A produção musical ficou por conta do renomado produtor musical SIDÃO SANFONA (“VAI SIDÃO”), como costuma ser chamado por RICO, o qual também assina algumas composições desse projeto, além de ser membro da banda e acompanhar RICO em todos os shows.

Vale lembrar que as músicas “LUCRO 100%”, “NÃO PASSOU DO QUASE”, “CAMA FRIA”, e “CENA DE DRAMA” já dispõem de clipes no canal oficial do RICO no YouTube, e as demais, tem lançamento dos clipes previsto ainda para o primeiro semestre de 2024.

Pois é pessoal, RICO FARRA, o cara que usa a metade da barba, nos entregou um EP completo de sucessos. O EP “RECEBA” está disponível em todas as plataformas de música, confira agora mesmo, pois nós já ouvimos e garanto à vocês que está incrível!

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Celebridades

Remédio para diabetes reduz 21% do peso e é saudado como um divisor de águas na luta contra a obesidade

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Um medicamento aprovado pela Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora dos Estados Unidos, para tratamento da diabetes tipo 2 no último mês pode se tornar uma importante arma contra a obesidade e chegar em breve ao Brasil. Segundo a farmacêutica Eli Lilly, que desenvolveu a tirzepatida, o aval para uso da droga já foi solicitado à Anvisa e, se aprovado, pode estar disponível “em meados de 2023”. A agência confirmou que a substância está sob análise “dentro do prazo legal”.

Além disso, os resultados dos testes clínicos para avaliar a eficácia no emagrecimento foram publicados neste fim de semana na revista científica The New England Journal of Medicine, e comprovaram uma redução de até 21% do peso corporal de participantes com cerca de 104,8 kg.

Procurada, a Eli Lilly afirmou que os resultados da tirzepatida para diabetes tipo 2 e obesidade são “sem precedentes”, e ressaltou que o medicamento é testado ainda para doença hepática não alcoólica e insuficiência cardíaca. O Brasil é um dos países que fazem parte dos estudos clínicos, com cerca de 1.800 participantes nas quatro frentes.

A constatação sobre os efeitos para a perda de peso da substância faz parte da fase 3 dos testes clínicos, conduzidos pela empresa para avaliar o tratamento especificamente contra a obesidade. Para isso, foram incluídos 2.539 participantes adultos não diabéticos com IMC de 30 para cima, ou a partir de 27 que tivessem também uma complicação de saúde relacionada ao peso – desde que não fosse diabetes.

Eles foram divididos em quatro grupos. Um recebeu placebo (para comparação) e os outros três dosagens diferentes do medicamento: de 5 mg, 10 mg e 15 mg. A intervenção durou 72 semanas – cerca de um ano e meio – período em que os participantes também realizaram dietas e rotinas de atividade física.

No final, todos aqueles que receberam o medicamento apresentaram uma redução no peso consideravelmente maior que a dos integrantes do grupo placebo. Em média, a diminuição foi de 15% do peso corporal (16,1 kg) no grupo de 5 mg da tirzepatida; 19,5% (22,2 kg), no de 10 mg; 20,9% (23,6 kg), no de 15 mg, e apenas 3,1% (2,4 kg) no grupo de controle.

O estudo mostrou ainda que a proporção de pessoas que tiveram uma redução de ao menos 5% do peso corporal foi de 85% no grupo de 5 mg da tirzepatida; 89%, no de 10 mg; 91%, no de 15 mg e somente 35%, no placebo. Além disso, metade dos participantes da dosagem média do remédio (10 mg) tiveram ao menos 20% de diminuição no peso. Esse percentual foi de 57% no grupo de 15 mg – e apenas 3% no de controle.

“Neste estudo de 72 semanas em participantes com obesidade, 5 mg, 10 mg ou 15 mg de tirzepatida uma vez por semana proporcionaram reduções substanciais e sustentadas no peso corporal”, concluíram os responsáveis pelo estudo.

A tirzepatida atua no organismo imitando a ação de hormônios que estimulam a produção de insulina e promovem a sensação de saciedade. Ela é aplicada por meio de uma injeção subcutânea semanal.

Durante os testes recém-publicados, que avaliaram a eficácia para a obesidade, os pesquisadores destacaram também melhorias em medidas cardiometabólicas. Já em relação aos efeitos colaterais, não houve relatos graves, sendo náusea, diarreia e constipação, majoritariamente de forma leve ou moderada, as reações mais comuns – especialmente observadas na dosagem mais alta.

O estudo foi apresentado na 82ª Sessão Científica da Associação Americana de Diabetes (ADA), nos Estados Unidos, neste sábado, e publicado simultaneamente no The New England Journal of Medicine. Em comunicado, uma das pesquisadoras responsáveis pelos testes defendeu que os resultados são “um importante passo à frente na potencial expansão de opções terapêuticas eficazes para pessoas obesas”.

“A obesidade deve ser tratada como qualquer outra doença crônica – com abordagens eficazes e seguras que visam a mecanismos de doenças subjacentes, e esses resultados ressaltam que a tirzepatida pode estar fazendo exatamente isso”, disse a professora da Escola de Medicina da Universidade de Yale Ania Jastreboff, co-diretora do Centro de Controle de Peso da universidade e autora do estudo, em comunicado da ADA.

Avanço da obesidade

Segundo estimativa do Atlas Mundial da Obesidade de 2022, publicado pela Federação Mundial de Obesidade (World Obesity Federation), o mundo terá pouco mais de um bilhão de pessoas obesas em 2030 – 17,5% da população adulta de todo o planeta. Os números apontam para uma realidade em que uma a cada cinco mulheres e um a cada sete homens estarão com a condição.

Em relação ao Brasil, a estimativa é de que 29,7% da população adulta viverá com a obesidade em 2030, 33,2% das mulheres e 25,8% dos homens. Entre as crianças, o documento avaliou ainda que 22,7% da população entre 5 a 9 anos, e 15,7% entre 10 a 19 anos, será obesa.

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Celebridades

Presidente da Associação de Bronzeamento Artificial afirma que a Anvisa não pode proibir o uso das câmaras de bronzeamento artificial

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Jorge Santana diz que é possível trabalhar com o procedimento através de uma liminar

Presidente da Associação de Bronzeamento Artificial – ABAN e Especialista no processo regulatório (Administrativo e Judicial) de funcionamento das Máquinas UV não pode proibir o serviço de bronzeamento artificial.

O procedimento por meio de câmaras emissoras de UV se tornou uma atividade lucrativa e com isso atraiu investidores da área da beleza.

A Anvisa, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC56/2009), impediu o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos e com isso tirou o sustento de muitas profissionais e de clínicas que também ofertam o serviço de bronzeamento artificial.

“Toda norma ou lei que viole princípios constitucionais são passíveis de serem discutidos junto ao poder judiciário. No presente caso, não pode uma autarquia como a Anvisa, através de resoluções, proibir uma determinada atividade dentro do país, uma vez que a competência constitucional para discutir essa matéria é exclusiva da União Federal”, pontua Jorge.

Ele afirma que para anular ou impedir tais abusos não há alternativa ao jurisdicionado senão pleitear os seus direitos junto ao judiciário.

“O Estado, de modo geral, é um ente poderoso, mas o seu poder não é absoluto, de modo que as partes que discordarem de leis ou atos normativos podem questioná-las junto ao Poder Judiciário”, explica.

“No caso específico, para impedir um abuso de poder ou anular o que por ventura tenha sido praticado pelo ente administrativo, é possível a impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar”, completa.

Santana pondera que a decisão mais emblemática foi proferida em 2010, quando a referida resolução foi suspensa pela 24º Vara Federal justamente por ter violado princípios constitucionais, tais como o da liberdade econômica, do livre exercício da profissão e especialmente o princípio da legalidade.

“Atualmente, mesmo com a suspensão da mencionada resolução, diversos municípios continuam desrespeitando a lei e causando graves prejuízos às pessoas e à pequena e média empresa”, argumenta.

Ele fala que, ainda assim, é possível trabalhar com bronzeamento artificial através do combate do abuso de poder pelo Estado.

“Já são centenas de decisões favoráveis.

Conte conosco”, finaliza.

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