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Microempreendedores individuais devem declarar Imposto de Renda; saiba como
Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos.
As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento.
Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade.
Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.
Cultura
Escritora Glaucia Afonso lança livro “Ativismo Religioso”
Livro faz um chamado contracultural de combate às distorções, aos abusos e às feridas na vida da Igreja
A cantora e escritora Glaucia Afonso acaba de lançar seu terceiro livro. A obra aborda desde a sua inspiração, nascedouro, desenvolvimento, impactos e implicações na vida dos fiéis.
“O livro é uma conversa sobre a necessidade de repensarmos a cultura relacional sistêmica que fez do ativismo um instrumento facilitador para abusos em várias esferas no contexto religioso”, afirma Glaucia.
Morando nos Estados Unidos há nove anos, a autora conta que as experiências relacionais abusivas vivenciadas no ambiente ativista a adoeceram gravemente.
“O auxílio terapêutico me ajudou a abrir algumas janelas de reflexão e, na medida que fui organizando meus pensamentos, tentei encontrar materiais que pudessem me auxiliar no meu processo de cura, e percebi uma escassez imensa de livros e materiais acadêmicos nessa área. Foi então que decidi fazer pequenas anotações sobre o meu processo de superação diariamente e contribuir com pessoas que estejam sofrendo com as consequências do ativismo religioso que eu sofri. Percebi que mais do que nunca a urgência de contribuir com um material que nomeia crenças e comportamentos que precisam ser repensados na comunidade igreja.”
A escritora mineira, que tem Diane Langberg (A Redenção do Poder), Peter Scazzero (O Líder Emocionalmente Saudável) e Sara Hagerty (Invisível) como inspiração literária, conta o desafio que foi escrever o exemplar: “Lidar com os gatilhos emocionais que apareceram durante o percurso da redação, pois, remontam momentos de dor. Algumas noites foram difíceis de dormir”.
Em paralelo ao lançamento do livro, Glaucia oferece apoio e acolhimento terapêutico e diz que já pensa no próximo projeto:
“Algum material que possa auxiliar pessoas a acolher as vítimas de abuso com base nos dados que estou colhendo nos grupos de atendimento terapêutico”.
Sobre a autora
Casada com Silas, mãe de Pedro e Asaph. Conciliando a maternidade e a profissão de Cosmetologista, em 2015 titulou-se Bacharel em Direito pela PUC Minas, com foco em pesquisa em Arbitragem e Mediação. Formada em Teologia pela International Institute of Theology and Leadership. Capelã pela AMINS-USA. Conselheira Cristã, pela Boston Theological School. Terapeuta de casal e família, pelo ITFMG (em formação). Atuou como líder de mulheres por quatro anos, na Hope Church Cape Cod (IEQ Hyannis) de 2016 a 2020.
Durante o seu ministério em 2018 publicou dois livros: identidade pelas lentes do autor da Vida. Um livro direcionado ao resgate do valor da mulher, através do plano redencional e uma Antologia: Identidade Delas. Uma junção de testemunhos de várias mulheres que pela fé e pelo conhecimento do seu valor superaram: o trauma da perda de um filho, abusos, depressão, ideação suicida, abandono, timidez, milagres de cura e libertação de vícios.
Link para aquisição do Livro: https://www.livrepress.com.br/ativismo-religioso
Siga o Instagram do Livro: https://www.instagram.com/ativismo_religioso/
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Internacional
Cantor ‘Rico Farra’ lança seu novo EP ‘Receba’
Na última sexta (3), o cantor e compositor RICO FARRA lançou seu novo EP intitulado “RECEBA”.
O EP é composto por 7 faixas inéditas, são elas: “LUCRO 100%”, “NÃO PASSOU DO QUASE”, “CADA UM PRA SUA CAMA”, “CACHORRO SEM DONO”, “CAMA FRIA”, “CREMOSINHA” e “CENA DE DRAMA” (Essa última com Feat da dupla sertaneja MARCOS E BUENO).
Das 7 faixas, RICO assina 3 como compositor, e citou estar muito feliz com esse mix de composições suas com as de outros compositores. “Esse EP é um dos trabalhos mais especiais que já gravei, a ideia era juntar composições de minha autoria com composições de outros autores, assim teríamos um mix de canções com construções diferentes, porém, na mesma identidade, a identidade que buscamos atualmente nessa nossa nova fase, e confesso que estou muito feliz com o resultado desse trabalho, e ansioso pra ver o que todos vão achar quando ouvirem”… DISSE RICO.
A produção musical ficou por conta do renomado produtor musical SIDÃO SANFONA (“VAI SIDÃO”), como costuma ser chamado por RICO, o qual também assina algumas composições desse projeto, além de ser membro da banda e acompanhar RICO em todos os shows.
Vale lembrar que as músicas “LUCRO 100%”, “NÃO PASSOU DO QUASE”, “CAMA FRIA”, e “CENA DE DRAMA” já dispõem de clipes no canal oficial do RICO no YouTube, e as demais, tem lançamento dos clipes previsto ainda para o primeiro semestre de 2024.
Pois é pessoal, RICO FARRA, o cara que usa a metade da barba, nos entregou um EP completo de sucessos. O EP “RECEBA” está disponível em todas as plataformas de música, confira agora mesmo, pois nós já ouvimos e garanto à vocês que está incrível!
Cultura
Um grande aumento nas vendas online. Uma empresa que destaca-se em criação de lojas online e sites á a Mox Mídia do Brasil.
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