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Massoterapeuta trava uma verdadeira batalha na Justiça para garantir pensão alimentícia aos seus dois filhos
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Apesar de ser sócio de uma empresa, o empresário carioca alegou que era assalariado
Moradora de Trindade, municipio de Goiás, Wanessa Oliveira luta na Justiça para conseguir receber pensão para os seus filhos, Matheus de 9 anos, e R., de 5. As crianças foram fruto de um relacionamento de nove anos com o empresário carioca R. P. G.
Eles se separaram em 2017, após Wanessa ser agredida pelo então marido.
A massoterapeuta vem travando uma verdadeira batalha judicial para conseguir se separar judicialmente e garantir pensão alimentícia aos seus dois filhos. O montante do valor devido, que vem sendo pago apenas parcialmente pelo pai das crianças, já ultrapassa R$ 110 mil.
Wanessa e R. moravam no Rio Janeiro, na Barra da Tijuca. Eles eram casados em comunhão de bens.
“Nosso relacionamento não deu certo. Eu queria voltar para o estado de Goiás, para viver junto a minha família, mas ele não aceitava. Quando eu decidi voltar de vez, ele entrou com um processo contra mim, pedindo a guarda definitiva dos meus filhos. Foi quando a Justiça indeferiu o pedido, mas impôs uma decisão para que eu ficasse no Rio de Janeiro”.
Por causa de uma decisão da Justiça, a mãe foi obrigada a ficar quase um ano no estado do Rio de Janeiro, longe de sua família goiana.
“A Justiça deu a sentença porque ele alegava trabalhar como engenheiro, ter uma boa renda, e ser o único provedor da família”.
O ex-marido de Wanessa chegou a lhe enviou cartas de despejo, na tentativa de deixá-la sem onde morar e reverter a guarda das crianças.
“Eu e as crianças não tínhamos pra onde ir. Foram três cartas de despejo, na última eu já seria despejada. Eu entrei com um agravo e provei na Justiça que eu estava em estado de abandono, sem poder voltar para Goiás, e nem onde ficar no Rio. Foi quando a promotoria reverteu a decisão inicial e permitiu que eu voltasse para Goiás com meus filhos”.
Após voltar a seu estado de origem, a Justiça carioca condenou R. a pagar pensão alimentícia de 4 salários mínimos, levando em conta seus altos ganhos como empresário. Porém, R. alegou ser assalariado, tendo sua carteira assinada por uma empresa concorrente à sua, o que fez com que o valor da pensão paga diminuísse para um salário-mínimo.
“Ele pagava um valor que não ajudava nem para comprar itens básicos para as crianças. O processo vou revertido para Trindade, e eu consegui provar que por mais que ele se declarasse assalariado, ele continuava no quadro de sócios de sua empresa. O juiz daqui deu parecer positivo e voltou a fixar o valor de quatro salários mínimos”, afirmou Wanessa.
De acordo com a massoterapeuta, seu ex-marido foi sócio da empresa Timbraz, sediada em Duque de Caxias e que oferece serviços de locação de equipamentos para construção civil. Porém, ele teria feito manobras para evitar que a esposa tivesse direito sobre sua cota como sócio. “Ele vendeu sua parte para o próprio irmão para sair da sociedade, depois passou seu veículo, uma caminhonete Hillux, para o próprio pai, para alegar não ter nada em seu nome”, destacou Wanessa.
No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da Receita Federal, a empresa aparece no nome de Rildo Roberto Braz, que segundo Wanessa é pai de seu ex-marido. “Os avós, mesmo sendo grandes empresários, nunca me ajudaram com nada, nem remédio para os netos”, alegou Wanessa.
Apesar de já ter ganho em diferentes esferas judiciais, a mãe das duas crianças afirmou que o ex-marido nunca cumpriu nenhuma decisão da Justiça, postergando o pagamento integral da pensão alimentícia de seus filhos por meio de instrumentos jurídicos. “Ele tem três advogados influentes. Em novembro do ano passado, vi que algo muito sério estava acontecendo, porque três juízes saíram do meu processo”.
Na mais nova decisão, Wanessa alega que perdeu todos os direitos de seu casamento, e dos valores atrasados concedidos na Justiça do Rio de Janeiro. “Eu saí de um casamento de quatro anos sem nada. Ele alega que não tem condições financeiras para pagar os quatro salários mínimos de pensão alimentícia, porém paga advogados caros e demonstra uma vida de ostentação”.
A Justiça goiana decretou no dia 13 do mês de fevereiro a prisão de R., pelo não pagamento das pensões, porém seus advogados conseguiram um habeas corpus, alegando riscos devido à pandemia de Covid-19, permitindo que ele ficasse preso por no máximo trinta dias, em prisão domiciliar.
“É um absurdo. Por que outros pais estão sendo presos e ele não? Por que as crianças podem ficar precisando da pensão há cinco anos mas ele não pode ser preso?”, finaliza Wanessa.
Mathaus Sanchez
Microempreendedores individuais devem declarar Imposto de Renda; saiba como
Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos.
As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento.
Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade.
Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.
Cultura
Criação de lojas online e sites é com a Mox Mídia.
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Cultura
Tino Martins protagoniza encontro exclusivo em alto-mar e posiciona o V8 Club Brasil como a nova elite do networking empresarial
Em um cenário onde o extraordinário encontra o estratégico, o empresário e escritor Tino Martins reuniu, em uma experiência absolutamente exclusiva em alto-mar, nomes selecionados do empresariado para um encontro que transcende o conceito tradicional de networking.
À frente do V8 Club Brasil Empresas & Negócios, Tino apresenta ao mercado um movimento que redefine conexões empresariais no país. Mais do que um clube, o V8 surge como um ecossistema de alta performance, criado para empresários que não aceitam o comum e buscam resultados fora da curva.

“O V8 não é sobre presença, é sobre transformação. É sobre acesso, mentalidade e evolução real”, afirma.
Entre os convidados, destacaram-se empresários como Ricardo Soares, James Kruel, Daniel Chiesa e Darci Sttrack que vivenciaram um ambiente de trocas estratégicas, conexões de alto valor e discussões profundas sobre expansão de mentalidade e posicionamento.

Durante o encontro, um dos pilares centrais foi a ruptura com padrões limitantes — um convite direto à elite empreendedora para abandonar crenças obsoletas, assumir o protagonismo absoluto da própria trajetória e operar em um novo nível de consciência e resultados.
A filosofia do V8 Club se ancora na potência simbólica do motor V8: precisão, força, consistência e máxima performance. Uma analogia direta ao empresário moderno que entende que sua mente, seu corpo e seu negócio precisam operar em sintonia e alto rendimento.

Com uma proposta que integra desenvolvimento emocional, inteligência financeira, posicionamento estratégico e expansão de visibilidade, o V8 entrega mais do que benefícios — entrega um novo padrão de vida e negócios.

Inserido em um contexto onde poucos realmente acessam o topo, o V8 Club Brasil se consolida como um ambiente seleto, voltado àqueles que compreendem que sucesso não é acaso, mas construção intencional.

Mais do que crescer, trata-se de prosperar em todas as dimensões — com consistência, clareza e poder .


